A Justiça Federal do Ceará aceitou pedido do Ministério Público Federal
no Ceará (MPF-CE) e determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e 14 bancos suspendam desconto em folha de valores excedentes ao
permitido nos empréstimos a aposentados e pensionistas, que é de 35%. A decisão
vale para todo o país.
O G1 aguarda posicionamento da Federação Brasielira
de Bancos (Febraban) sobra a decisão.
Uma instrução normativa de 2015 permite que as instituições descontem no
máximo o equivalente a 35% de aposentadorias e pensões - 30% em empréstimo
pessoal e 5% relativos a pagamento de dívidas no cartão de crédito. No entanto,
segundo o MPF-CE, investigações mostraram que há aposentados com o
''contracheque quase todo comprometido por empréstimos consignados, ou seja,
extrapolando os limites legais".
Os 5% provenientes de despesa ou saque no cartão de crédito não poderão
ser adicionados à margem do empréstimos pessoal (de 30%), ressalta a Justiça
federal, na decisão. A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo
procurador da república Oscar Costa Filho.
Na decisão, liminar, a 8ª vara da Justiça Federal determina ainda que as
instituições financeiras suspendarm quaisquer restrições cadastrais por causa
de inadimplência dos titulares dos benefícios. Também deverão ser suspensos os
débitos em conta provenientes de empréstimos tomados por titulares de
benefícios previdenciários oriundos de eventuais inadimplências das operações
que não obedeçam ao limite de 35% previsto em lei.
As instituições financeiras obrigadas a cumprir a decisão são Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú
Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco
Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do
Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília
(BRB).
G1
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