Em comunicado publicado no Portal do Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (13), o STJ através da Resolução n. 1/2012, alterou os valores de custas processuais.
Ações de competência originária tiveram uma redução de até 10% em seus valores, por exemplo:
Ação Recisória teve seu valor reduzido em 10%, custava R$259,34, passando a custar R$249,20, já o Mandado de Segurança com um impetrante caiu 3,5%, custava R$128,96, passando a custar R$124,59 e havendo mais de um impetrante o valor caiu 4,2%, custava R$65,03, passando a custar R$62,30.
Veja o comunicado na íntegra.
COMUNICADO
STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais
O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.
A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.
A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg.
Confira no link abaixo a íntegra da Resolução n. 1/2012, com as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência do STJ e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, e a do porte de remessa e retorno dos autos.
Link: http://dj.stj.jus.br/20120113.pdf
Thiago M. Florentino
Fonte: Portal do STJ