terça-feira, 31 de julho de 2012

Justiça condena advogado patoense a pagar multa por propaganda antecipada negativa


Após análise, a Justiça Eleitoral da Paraíba julgou procedente a acusação em face do Dr. Maurício Alves, ex-secretário da Prefeitura e atualmente candidato a vereador em Patos, por prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa.

O juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, entendeu que Dr. Maurício utilizou a rede social twitter, antes da data prevista pela legislação, para divulgar propaganda eleitoral negativa em desfavor do médico Dinaldinho e do partido ao qual ele é filiado. 

A justiça apontou excesso e propaganda negativa nas postagens do Dr. Maurício, que colocou as termos ofensivos contra o médico Dinaldinho. O texto publicado por Maurício em 6 de junho deste ano, período em que não era permitida a propaganda eleitoral, tinha conteúdo crítico, conotação política e elencava qualidades negativas de adversário, incitando a não votar no referido.

Reconhecido a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, Dr. Maurício foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Segue em anexo arquivo da decisão judicial
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Da redação