Após análise, a Justiça
Eleitoral da Paraíba julgou procedente a acusação em face do Dr. Maurício
Alves, ex-secretário da Prefeitura e atualmente candidato a vereador em Patos,
por prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa.
O juiz eleitoral da 65ª Zona
Eleitoral, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, entendeu que Dr. Maurício
utilizou a rede social twitter, antes da data prevista pela legislação, para
divulgar propaganda eleitoral negativa em desfavor do médico Dinaldinho e do
partido ao qual ele é filiado.
A justiça apontou excesso e
propaganda negativa nas postagens do Dr. Maurício, que colocou as termos
ofensivos contra o médico Dinaldinho. O texto publicado por Maurício em 6 de
junho deste ano, período em que não era permitida a propaganda eleitoral, tinha
conteúdo crítico, conotação política e elencava qualidades negativas de
adversário, incitando a não votar no referido.
Reconhecido a prática de
propaganda eleitoral antecipada negativa, Dr. Maurício foi condenado a pagar
multa no valor de R$ 5 mil.
Segue em anexo arquivo da decisão judicial
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Da redação