sexta-feira, 12 de julho de 2013

Após edição de resolução no CNJ, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução n. 175, para obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres. 

A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no dia 16 de maio último. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria geral de Justiça local ou do CNJ. 

De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), realizado em 22 capitais brasileiras, 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. 

O conselheiro Guilherme Calmon explicou que, entre as consequências do reconhecimento do casamento gay, destaca-se o acesso a direitos até então resguardados aos casais heterossexuais. “A questão da licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo.

Os casais homoafetivos também podem receber esses benefícios ao adotar uma criança ou caso optem por ter um filho por meio das técnicas de reprodução assistida”, afirmou Calmon, que aconselha aos casais buscarem o Judiciário caso seus direitos sejam desrespeitados. 

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