quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Por apenas R$ 175,60. Emplacamentos de “cinquentinhas” devem ser feitos até final do ano na Paraíba

Enquanto os proprietários não regularizam seus ciclomotores, poderão trafegar normalmente desde que estejam portando sempre a nota fiscal do veículo,  para o primeiro emplacamento o Governo do Estado está dando desconto 74,5% e de 49, 27% para renovação anual.

Confiram matéria completa do Secom do Governo do Estado.

Os proprietários de ciclomotores do tipo “cinquentinha” já podem fazer o emplacamento dos seus veículos com tarifas reduzidas. A portaria de nº 251/15 do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) estabelece aos proprietários de motocicletas adquiridas antes de 31 de julho de 2015 o prazo de até 31 de dezembro de 2015 para realizarem o registro e licenciamento. O procedimento é realizado na sede do Detran, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa e nos postos de atendimento dos Shoppings do Automóvel e Carro Legal, na BR 230 e nas Circunscrições Regionais de Trânsito da Paraíba (Ciretrans).
Para isso, os proprietários devem seguir um calendário de registro por meio da numeração terminal do chassi do ciclomotor. As “cinquentinhas” com final 1, 2 e 3 deverão ser emplacadas durante este mês de outubro; já com final 4, 5 e 6 o emplacamento deve ser realizado em novembro. E no mês de dezembro, deverão ser emplacadas as motocicletas com numeração final 7, 8, 9 e 0.
Antes de procurar o Detran, o proprietário do veículo deve observar na nota fiscal se o ciclomotor tem cadastro na Base de Índice Nacional (BIN). Caso não tenha, ele deverá procurar a revenda correspondente e solicitar o cadastro, e se a revenda não mais estiver ativa, deverá procurar outra revenda da mesma bandeira ou fabricante.
Para emplacar o veículo é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do ciclomotor ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
O Detran alerta que, durante o prazo concedido e sendo respeitado o calendário estabelecido, os condutores poderão circular nas vias portando apenas a Nota Fiscal do veículo, mas, após o término do prazo para a regularização, os proprietários deste tipo de veículo que não estiverem adequados serão multados, de acordo com Código Transito Brasileiro (CTB).
Taxas – Lei assinada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), reduziu em 74,5% as tarifas para o primeiro emplacamento dos ciclomotores, redução de 49,27% para a renovação anual desses veículos e a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com tabela de valores estabelecida pelo Detran-PB referente ao UFR-PB do mês de outubro, o primeiro emplacamento para o ciclomotor custará R$ 42,08, a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento será R$ 10,52 e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) proporcional a 3/12 avos, R$ 73,00. E o custo para a aquisição da placa será de R$ 50,00. Então, o valor total do emplacamento e licenciamento custará R$ 175,60. O ciclomotor será submetido à vistoria veicular eletrônica, que tem o pagamento isento de taxas.
O primeiro proprietário de ciclomotor a realizar o emplacamento, Rosildo Dantas, ficou muito satisfeito com a medida. “Essa decisão é muito válida, principalmente para nossa segurança, pois inibe que pessoas utilizem esses veículos para praticarem algum ilícito”, ressaltou.
O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, disse que a regulamentação dos ciclomotores cria uma segurança para o usuário e distingue aquele que é correto no trânsito daquele que é indisciplinado. “Essa regulamentação é um ganho para a população como um todo. Afinal, para ser cidadão é necessário se ter conhecimento, direitos e deveres e nesse caso a regulamentação das cinquentinhas será feita dentro de um preço justo e diferenciado”, afirmou.
Aristeu ressaltou ainda que, o Governo do Estado está oferecendo as melhores condições para que essa regulamentação seja feita de maneira adequada. “O Estado está dando os incentivos, isenções e os descontos para que o custo da regulamentação do emplacamento das cinquentinhas caiba no bolso do trabalhador”, comentou.

Antes mesmo do Uber chegar à Paraíba, Câmara da Capital já aprova PL para proibir seu uso

Imagem: reprodução internet
Além desse, dois outros projetos de lei que tratam para que as cooperativas fiquem isentas de pagar Imposto Sobre Serviços (ISS); e para que haja elevação no valor da multa cobrada para clandestinos e taxistas de outras cidades que circularem na Capital, foram aprovados, aguardando agora a sanção ou veto do Prefeito Luciano Cartaxo.

Como dita o inciso VIII do artigo 231 do CTB – transporte remunerado irregular: o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, ocorre em duas situações: quando o condutor estiver realizando esta atividade em veículo que não seja registrado na categoria aluguel (com placas vermelhas) ou quando, apesar de possuir as placas vermelhas, o veículo não possua autorização específica da autoridade competente para o transporte realizado. (Autor: Julyver Modesto de Araujo)


Os sindicatos, cooperativas, associações de taxistas no Brasil alegam a prática do crime de concorrência desleal, pois os parceiros do Uber não usam veículos regularizados para tal atividade, onde o primeiro requisito é o alvará ou permissão para transporte público ou individual de pessoas, seguido da placa vermelha (veículo de aluguel), depois a exigência do registro da CNH como EAR, Exerce Atividade Remunerada.

Numa análise rápida pelo site da Uber no Brasil, verificamos que é tácito a exigência para ser um motorista parceiro, realizar o cadastro de um veículo, contratar um seguro com os termos e condições da empresa gerenciadora, carteira de motorista com registro que exerce atividade remunerada e as licenças necessárias para dirigir profissionalmente na sua cidade.

Entendesse na teoria é que os motoristas/parceiros do Uber devem atuar em conformidade com a legalidade, porém na realidade há uma desconexão do texto para a prática, pois se a empresa gestora cobra tanto sobre os antecedentes documentais do postulante, não faz o mesmo em relação à execução do exercício? É em tese uma ótima alternativa de transporte sim, mais na prática essa gravíssima falha na fiscalização por parte da empresa gestora, torna nesse contexto sua execução ilegal, cabendo ao poder público competente fazer valer as normas específicas do CTB, sobre os motoristas/parceiros Uber.

O "X" da questão são as diferenças entre o atendimento e tratamento com o passageiro, condição física do veículo e o principal, os preços cobrados, pois segundo relatos de usuários captados em matérias de diversos sites a nível nacional, sobre esse embate "Táxi x Uber", tem como principais reclamações o péssimo atendimento por parte dos taxistas e o pior de tudo os preços abusivos, sem contar com a famosa "bandeira 2", que superfaturam ainda mais o valor cobrado. Já pelo Uber os valores são consideravelmente mais em conta e a principal condição para os motoristas serem parceiros do Uber , eles tem por exigência da empresa gestora do aplicativo, que estarem sempre bem vestidos, desenvolver bom atendimento, como um fato simples de abrir a porta do carro, tanto para o embarque, quanto para o desembarque do passageiro e oferecer água e bombons gratuitamente.