terça-feira, 1 de abril de 2014

Dep. Federal Romário, PSB-RJ, Explica pontos importantes e polêmicos do Marco Civil da Internet

Com intuito de conscientizar os internautas e a população sobre algumas problemáticas em relação ao Marco Civil na Internet, aprovado recentemente na Câmara Federal, o Dep. Federal Romário, PSB-RJ, publicou em seu blog um texto explicado alguns pontos que são importantes e complexos, que usados por pessoas mal intencionadas, podem utilizar da má fé e confundir a nossa cabeça.
Confira os pontos abordados no texto pelo baixinho:

Privacidade x Vigilância

Uma das maiores falácias sobre o Marco Civil da Internet é que ele vai acabar com a sua privacidade. Mas toda a nossa navegação vem sendo vigiada e armazenada há algum tempo. Puxe da sua memória se alguma vez a rede social ou email que você acessa já lhe ofereceu um produto que você estava procurando há poucos minutos. Não, isso não é mágica. Os emails que você troca, as buscas que você faz e o links que você curte entram para um enorme banco de dados que faz cruzamentos infindáveis e vai lhe oferecer produtos de acordo com a sua “necessidade”. E não é porque esses provedores de aplicações querem facilitar a sua vida, é porque eles ganham dinheiro ‘vendendo publicidade dirigida, fruto do monitoramento da nossa navegação e da posse dos nossos dados pessoais. Numa web sem regras, essas empresas podem armazenar os dados da nossa navegação e o nossos dados pessoais e fazer o que bem quiser com eles. A proposta aprovada na Câmara chama isso de marketing dirigido e proíbe as empresas de monitorar as informações trocadas por usuários e usar para este fim.
Há quem diga que seus dados serão controlados pelo Governo, isso também é uma inverdade. O texto obriga os provedores de conexão a guardar dados de acesso do usuário por até um ano em ambiente controlado. Mas o que é ambiente controlado? Explico. É um ambiente seguro onde ninguém terá acesso, nem mesmo o Governo, apenas a justiça. Esses registros permitem identificar a pessoa por trás do monitor, que pode estar incorrendo em práticas ilícitas na rede. Os provedores de aplicações (serviços de e-mail, redes sociais, youtube, e etc.) são obrigados a guardar os registros de seus usuários pelo período de 6 meses. Muitos são contra isso, e dizem que essas medidas são para o Governo vigiar o comportamento das pessoas na rede. Mas na verdade essas são medidas de segurança. Se um adolescente desaparece, ter acesso aos seus e-mails e conversas de bate-papo pode trazer pistas valiosas sobre seu paradeiro. Se o pior acontecer, ou seja, se esse adolescente tiver sido vítima de um crime (morte, sequestro, abuso sexual, etc.) essas informações serão ainda mais imprescindíveis para se chegar ao criminoso.
Outra informação importante, não há mais no texto aprovado o art. 12, que traria obrigação de guardar dados no Brasil.

Neutralidade da rede x Interesse das teles

As empresas de telefonia, que detém a estrutura que possibilita a conexão à internet (e que não cobra barato por isso), são contra a neutralidade da rede, pois esse conceito vai de encontro com as suas pretensões comerciais. O que chamamos de neutralidade da rede significa o tratamento isonômico de qualquer conteúdo que trafegue na internet. Em outras palavras quer dizer que seu eu contratei 10 mega de velocidade de conexão, eu tenho direito a usar essa velocidade para qualquer serviço, seja ele e-mail, redes sociais, portais de notícias, vídeos.
As teles querem ter o poder de fazer a mesma coisa que fazem com os celulares, onde a gente paga uma determinada franquia, mas só pode usar como eles determinam. Para poder ligar para outra operadora, mandar uma mensagem de texto, temos que contratar outro pacote.
É importante destacar que a garantia da neutralidade não vai trazer maior qualidade da conexão, mas vai garantir que se mesmo que a pessoa contrate 10 mega e o provedor entregue 3 mega, esses ela poderá usar para navegar da forma que desejar. A intenção das teles é entregar 10 mega para acessar sites e e-mails e entregar 3 mega para assistir à vídeos e usar o Skype. Só se pagar uma taxa extra, terá direito, aos mesmos 10 mega. É bom lembrar que o Skype e outros serviços de VoIP (voz sobre IP) são concorrentes diretos dos serviços de telefonia.

Liberdade de expressão x Censura

Circulam boatos que o Marco Civil da Internet promove censura e controle aos usuários da internet. Isso não é verdade.
Com respeito à censura, o que o Marco Civil traz é exatamente o contrário. O artigo 19 do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira garante que um conteúdo (texto, vídeo, aúdio, imagem, ou qualquer outro) só será retirado do ar por ordem judicial. Isso afasta o arbítrio, a conveniência e outros interesses menos republicanos da decisão sobre se algo fere ou não a honra de terceiros. Hoje, se você posta uma denúncia, legítima, sobre o governador ou um prefeito, imediatamente um advogado liga para o responsável pelo site ou provedor e o ameaça com uma ação na justiça. Temendo um possível desgaste judicial, o conteúdo é retirado.
O Marco Civil acaba com esse tipo de prática, e caso se trate de mera difamação, o juiz determinará que o provedor ou responsável pelo site retire o conteúdo ofensivo, sob pena de responder civilmente pelo dano gerado.
“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
ASCOM

Lei ampliará direito a licença maternidade de servidoras municipais de Patos

Com o objetivo de fortalecer ações em benefício das mulheres em Patos, a exemplo do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, entregue pela Prefeitura no início de março. A gestão encaminhará à Câmara de Vereadores da cidade, o Projeto de Lei nº 3445/205 que ampliará a licença maternidade de 120 dias para 180 dias, a todas servidoras efetivas Municipais gestantes.
 
“Essa é mais uma melhoria em prol das mulheres da nossa cidade, além de ser uma forma de cuidar melhor da saúde da mãe e de seu filho. Me sinto gratificado em poder dizer às mulheres, que elas têm sido prioridade em nosso governo”, comenta a prefeita Francisca Motta.
 
Para ter direito ao benefício, as servidoras deverão estar vinculadas ao PatosPrev, de acordo com a Secretária de Administração, Edjane Araújo. Para ela, essa foi uma preocupação da Prefeita de Patos, Francisca Motta, em permitir que os recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente pelo leite materno por no mínimo seis meses. Além de ela ter o direito de passar mais dois meses com seu filho recém-nascido. “Como a licença maternidade era de apenas 120 dias, muitas mulheres não conseguem amamentar seus bebês até que eles completem 180 dias de vida”, disse.
 
De acordo com a Secretaria, o aumento da licença oferece melhores condições para amamentação no peito, no mínimo, até seis meses de idade. “Este será, sem dúvida um momento marcante para as mulheres que recebem a benção de Deus, que é gerar um filho”, concluiu.
 
O projeto que ampliará a licença maternidade de quatro para seis meses será encaminhado nesta terça-feira, 1 de abril, para apreciação da Casa Juvenal Lúcio de Sousa.

MaisPatos

Corpo de homem desaparecido no Rio Espinharas foi encontrado na manhã de hoje

O corpo de um homem que estava desaparecido desde a tarde desta segunda-feira, (31), foi encontrado na manhã desta terça-feira, (01), nas águas do Rio Espinharas em Patos.

Dorgival Morais Dias, de 66 anos, tinha entrado no rio nas imediações da Ponte recém-construída que dá acesso a Alça Sudeste para tomar banho e de acordo com testemunhas foi levado pela correnteza. 

O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou as buscas até o final da tarde de ontem. Por volta das 5h desta terça, os irmãos da vítima continuaram à procura e encontraram o corpo nas proximidades da Rua Deodoro da Fonseca, no rio.

Dorgival era sapateiro e bastante conhecido na localidade onde residia. A vítima era tio do advogado Pedro Liberal, morto em um acidente automobilístico no dia 27 de dezembro de 2013, nas proximidades de Serra  Negra do Norte.

MaisPatos

Para o STF é incabível uso de Mandado de Segurança como recurso contra decisão do CNJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) ao pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 28902 no qual um ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a posse do novo oficial sem que antes ele fosse exonerado de outro cargo público. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro salientou que o Supremo não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão “negativa” do CNJ.
O autor do MS afirmava que, por lei, o candidato aprovado no concurso para oficial de cartório deveria ser exonerado do cargo de auditor fiscal da Receita estadual antes de assumir a titularidade da serventia. De acordo com os autos, o CNJ entendeu válido ato praticado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que permitiu a posse do novo oficial, sob o argumento de que “não seria razoável exigir que a exoneração de cargo público de provimento efetivo diante da possibilidade de perda da delegação em razão de ações judiciais em andamento”, isso porque o cartório de Santo Amaro da Imperatriz encontrava-se sub judice.
Em julho de 2010, o relator da matéria à época, ministro Ayres Britto (aposentado), indeferiu pedido de liminar, considerando incabível a impetração nessa hipótese. O fundamento apresentado pelo ministro foi de que o ato do CNJ nada acrescentou à decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O atual relator do MS, ministro Teori Zavascki, ressaltou que a jurisprudência consolidada da Corte entende que o Supremo é incompetente para julgar mandado de segurança contra as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça “que não alteram as relações jurídicas submetidas ao órgão, como é o caso de que ora se cuida, conforme consignado na decisão proferida pelo ministro Ayres Britto”. De acordo com Zavascki, essa tendência jurisprudencial teve início no julgamento da questão de ordem no MS 26710, quando a Corte, em julgamento conjunto com o MS 26749, acolheu a tese sustentada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), “no sentido de se proceder a uma redução teleológica da alínea “r”, do inciso I, do artigo 102, da Constituição da República, para que o STF não se convertesse, por meio de mandado de segurança, em instância ordinária de revisão de todas as decisões do CNJ”.
O ministro Teori Zavascki, em sua decisão, lembra que, embora em ambos os mandados de segurança posteriormente tenham sido homologados pedidos de desistência, a tese voltou a ser reafirmada em vários precedentes do Plenário, tais como os MSs 28133 e 28549. Nesses julgados, os ministros entenderam que o STF “não se reduz à singela instância revisora das decisões proferidas pelo CNJ”, em especial se o ato questionado não tiver alterado relações jurídicas ou agravado situação do autor do pedido.
Portal STF

UFCG: Sai convocação de 347 candidatos aprovados no Vestibular 2014.1

Mais 347 candidatos aprovados no Vestibular 2014.1 foram convocados, nesta segunda-feira (31), em lista divulgada pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Segundo a instituição, o cadastramento dos interessados acontece na quarta-feira (2) e quinta-feira (3), nas coordenadorias dos cursos e dos campi respectivos de cada candidato.
A listagem completa está disponível no site da UFCG. O não comparecimento ao ato de cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implicará na perda do direito de vaga.
De acordo com a Comissão de Processos Vestibulares (Comprov) da UFCG, a matrícula em disciplinas acontecerá dia 5 de maio e o início das aulas está previsto pela universidade para o dia 12 de maio. Caso haja vagas remanescentes, a quarta chamada será divulgada no dia 7 de abril.
Os candidatos aprovados e classificados pelas vagas reservadas em cotas deverão apresentar ainda a documentação que comprove ter cursado todo o ensino médio em escola pública e comprovante de renda familiar. Toda a documentação exigida encontra-se em anexo ao edital de cadastramento.
O horário de atendimento é das 8h às 11h30 e das 14h às 17h. Serão exigidos no ato do cadastramento o certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior, devidamente assinado pelo candidato e pela escola; identidade; CPF; título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de presença na última eleição; prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos; e certidão de nascimento ou de casamento.
G1Paraíba