Cento e
oitenta dias após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei federal
que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou
representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações entrou em vigor
ontem.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares
que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras
coisas, o fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto
de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece
que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e
administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar
prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração
pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
É a chamada responsabilização objetiva, prevista
nas esferas civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que
forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da
companhia.
Não sendo possível fixar a sanção com base nesse
critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a
obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres
públicos.
A decisão condenatória deverá ser publicada em
veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às
custas da própria condenada.
Blog do Planalto