|
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil |
Após horas de discussão, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou nesta quarta-feira
(16) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro
privilegiado de políticos e autoridades nas infrações penais comuns. A PEC
segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado.
O relatório do senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP ), que foi aprovado, estabelece o fim do foro privilegiado
para todas as autoridades, incluindo o presidente da República, os presidentes
da Câmara e do Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além
de integrantes do judiciário, senadores, deputados, prefeitos e governadores.
O forro privilegiado permite que,
conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por
tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no plenário,
as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira
instância da Justiça.
O relator Randolfe Rodrigues, avaliou que, da forma como o
foro privilegiado se constituiu após a Constituição de 1988, ele se tornou
“sinônimo de impunidade”. “Se tornou anacrônico o instituto [do foro
privilegiado] como ele existe hoje, e acabou passando a ser percebido pela
sociedade, notadamente pelos mais recentes acontecimentos, inclusive pela
Operação Lava Jato, como sinônimo de impunidade”, disse. E completou que “no
mundo não existe algo semelhante ao que acontece no Brasil no que diz respeito
a autoridades com foro por prerrogativa de função”.
As autoridades manterão o foro por
prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em
decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a
probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das
decisões judiciais, entre outros.
A mudança não altera o artigo 53 da
Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Durante as discussões, o senador Ricardo
Ferraço (PSDB-ES) disse que não faz sentido a proteção do foro privilegiado
para crimes comuns. “Não por acaso, o foro privilegiado está diretamente
associado à impunidade, pois dá tratamento especial a alguns cidadãos, fazendo
com que o julgamento deles se atrase mais do que o normal e o aceitável. É
algo, portanto, intolerável. Precisamos acabar com essa verdadeira farra do
foro privilegiado em nosso país”, disse.
Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e
Humberto Costa (PT-PE) pediram que o tema fosse discutido por mais tempo para
aprofundar questões que ainda geram dúvidas. Uma das dúvidas expostas durante
as discussões é, uma vez extinto o foro privilegiado, saber para onde iriam as
ações penais e criminais relativas aos agentes políticos.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou sugestão, que foi
acolhida pela CCJ, de assegurar às autoridades processadas a centralização dos
processos em um mesmo juízo, o que recebeu a primeira ação.
A PEC mantém a exigência de autorização
da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do
presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz
de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade
continua a ser feito pelo Senado. A PEC é de autoria do senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP).
AgênciaBrasil