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Foto: reprodução da internet |
Portaria assinada
pela desembargadora Maria das Graças Morais, presidente do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE), fixou em R$ 300 o gasto máximo mensal com telefonia
móvel para magistrados, procurador regional Eleitoral e servidores
habilitados. Com a medida, os juízes e servidores do TRE-PB terão que economizar
na hora de falar ao celular.
“Os serviços de
telefonia regulados pela presente portaria compreendem as ligações locais, as
interurbanas no âmbito do Estado da Paraíba e fora dele, efetuadas mediante
linhas convencionais, e as ligações de celulares disponibilizados a servidores
habilitados e a membros do TRE-PB. Na utilização dos serviços de
telefonia fixa e móvel, devem ser observadas sua racionalização e a real
preferência diante de outras formas de comunicação, coibindo-se a utilização
prolongada e desnecessária das linhas telefônicas”, ressalta a desembargadora.
A desembargadora
ressalta ainda na portaria que a utilização do telefone para serviços
alheios às atividades da Justiça Eleitoral, a exemplo de publicações na lista
telefônica, assinatura de periódicos, telegramas fonados, despertadores,
videntes, disque-amizade, bate-papo, disque-piada, meteorologia, tele-horóscopo
e quaisquer outros assemelhados com débitos em conta são terminantemente
proibidas.
ParlamentoPB