sexta-feira, 16 de junho de 2017

Crime de vilipêndio: Sobre as fotos e vídeos da cantora Eliza Clivia morta no local do acidente

Imagem: reprodução da internet 
O registro e o envio de fotos ou vídeos de cadáveres em redes sociais é crime. Trata-se de desmoralização à sua honra e tem fulcro nos crimes contra o respeito aos mortos do nosso Código Penal, com o crime de vilipêndio a cadáver ou às suas cinzas, previsto no artigo 212.

Vilipendiar é aviltar, profanar, desrespeitar, depreciar, desprezar, ultrajar o cadáver ou ter ação idêntica com relação às cinzas do mesmo (assim como ao seu esqueleto). Este crime pode ser praticado por gestos, ações, encenações, palavras, escritos, etc. Nele há dolo, diante da livre vontade do agente e sua intenção em fazê-lo. Também, há a possibilidade de crime tentado, não só o consumado.

O bem jurídico lesado é o sentimento de respeito, honra e veneração ao que faleceu, sendo que o sujeito passivo/vítima desta ação penal é o indivíduo ou o conjunto de pessoas que guardam esses sentimentos, não podendo, portanto, ser sujeito passivo aquele que faleceu, visto que este não possui mais capacidade de sentir nenhuma ação contra si dirigida. Este crime é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de manifestação de vontade da vítima e a pena é de detenção de um a três anos e multa.

Por fim, cabe salientar que nada impede que os familiares entrem com as medidas cíveis cabíveis contra o agente, independente das medidas criminais, para que este também seja responsabilizado civilmente em, por exemplo, danos morais.


Texto da advogada Gláucia Martinhago Borges - OAB/SC 36.479, publicado no Portal Clicatribuna.