A lei de número 12.886 de 26 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a nulidade de cláusula contratual que
obrigue os pais a comprarem material escolar de uso coletivo, foi publicada no
dia 27 desse mês no Diário Oficial da União.
Essa questão já foi assunto de várias pautas de reuniões em
escolas particulares aqui em patos, mais sempre prevalecia há imposição por
parte das instituições, só que de alguns anos pra cá esse assunto ganhou coro e
a pressão foi aumentando sobre as escolas, pois além desse material, que estava
ficando cada vez mais caro e que muitas das vezes nem eram utilizados pelo aluno,
acabavam ficando para a instituição, o valor do transporte e principalmente o
material do ano letivo, (livros de sistemas de ensino), que eram trocados quase
que de um ano para o outro, com seus valores cada vez mais altos.
E sempre bom os pais ficarem atentos na hora de ler o
contrato no ato da matrícula, é recomendado que se peça uma cópia do mesmo e um
prazo de no mínimo dois dias para analisar suas clausulas, lembrando também que
as atenções sejam direcionadas aos valores da matriculas, das mensalidades e do
transporte, para que não haja um aumento indevido e abusivo por parte da
instituição, como forma de reaver o “prejuízo”.
Thiago Florentino
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