quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Antes mesmo do Uber chegar à Paraíba, Câmara da Capital já aprova PL para proibir seu uso

Imagem: reprodução internet
Além desse, dois outros projetos de lei que tratam para que as cooperativas fiquem isentas de pagar Imposto Sobre Serviços (ISS); e para que haja elevação no valor da multa cobrada para clandestinos e taxistas de outras cidades que circularem na Capital, foram aprovados, aguardando agora a sanção ou veto do Prefeito Luciano Cartaxo.

Como dita o inciso VIII do artigo 231 do CTB – transporte remunerado irregular: o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, ocorre em duas situações: quando o condutor estiver realizando esta atividade em veículo que não seja registrado na categoria aluguel (com placas vermelhas) ou quando, apesar de possuir as placas vermelhas, o veículo não possua autorização específica da autoridade competente para o transporte realizado. (Autor: Julyver Modesto de Araujo)


Os sindicatos, cooperativas, associações de taxistas no Brasil alegam a prática do crime de concorrência desleal, pois os parceiros do Uber não usam veículos regularizados para tal atividade, onde o primeiro requisito é o alvará ou permissão para transporte público ou individual de pessoas, seguido da placa vermelha (veículo de aluguel), depois a exigência do registro da CNH como EAR, Exerce Atividade Remunerada.

Numa análise rápida pelo site da Uber no Brasil, verificamos que é tácito a exigência para ser um motorista parceiro, realizar o cadastro de um veículo, contratar um seguro com os termos e condições da empresa gerenciadora, carteira de motorista com registro que exerce atividade remunerada e as licenças necessárias para dirigir profissionalmente na sua cidade.

Entendesse na teoria é que os motoristas/parceiros do Uber devem atuar em conformidade com a legalidade, porém na realidade há uma desconexão do texto para a prática, pois se a empresa gestora cobra tanto sobre os antecedentes documentais do postulante, não faz o mesmo em relação à execução do exercício? É em tese uma ótima alternativa de transporte sim, mais na prática essa gravíssima falha na fiscalização por parte da empresa gestora, torna nesse contexto sua execução ilegal, cabendo ao poder público competente fazer valer as normas específicas do CTB, sobre os motoristas/parceiros Uber.

O "X" da questão são as diferenças entre o atendimento e tratamento com o passageiro, condição física do veículo e o principal, os preços cobrados, pois segundo relatos de usuários captados em matérias de diversos sites a nível nacional, sobre esse embate "Táxi x Uber", tem como principais reclamações o péssimo atendimento por parte dos taxistas e o pior de tudo os preços abusivos, sem contar com a famosa "bandeira 2", que superfaturam ainda mais o valor cobrado. Já pelo Uber os valores são consideravelmente mais em conta e a principal condição para os motoristas serem parceiros do Uber , eles tem por exigência da empresa gestora do aplicativo, que estarem sempre bem vestidos, desenvolver bom atendimento, como um fato simples de abrir a porta do carro, tanto para o embarque, quanto para o desembarque do passageiro e oferecer água e bombons gratuitamente.

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