quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Multas de trânsito: Valores ficam mais salgados a partir de 1º de novembro

Foto: Reprodução internet
As novas alterações na lei 13.281 do Código de Trânsito Brasileiro entrarão em vigor no dia 1ª de novembro deste ano e, com ela, infratores terão mais problemas a enfrentar. Os valores irão subir enquanto outras infrações serão consideradas gravíssimas. O último ajuste realizado nos valores das multas foi realizado em 2002.

Outra mudança importante, além do reajustes, é o fato de que o ato de apenas 'segurar' ou 'manusear' o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.

Com relação aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos. Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.

Confira abaixo a tabela com o reajuste dos valores: 

 ATÉ 31 DE OUTUBROA PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO
LEVER$ 53,20R$ 88,38
MÉDIAR$ 85,13R$ 130,16
GRAVER$ 127,69R$ 195,23
GRAVÍSSIMAR$ 191,54R$ 293,47
As infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, terá o multiplicador 10x e ficará R$ 2.934,70.
Velocidade
A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora, sofrerá mudanças:

Em rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos.

Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos; 


WScom

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