Foto: Reprodução internet |
As novas alterações na lei 13.281 do Código de Trânsito Brasileiro entrarão em vigor no dia 1ª de novembro deste ano e, com ela, infratores terão mais problemas a enfrentar. Os valores irão subir enquanto outras infrações serão consideradas gravíssimas. O último ajuste realizado nos valores das multas foi realizado em 2002.
Outra mudança importante, além do reajustes, é o fato de que o ato de apenas 'segurar' ou 'manusear' o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.
Com relação aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos. Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.
Confira abaixo a tabela com o reajuste dos valores:
ATÉ 31 DE OUTUBRO | A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO | |
LEVE | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
MÉDIA | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
GRAVE | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
GRAVÍSSIMA | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
As infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, terá o multiplicador 10x e ficará R$ 2.934,70.
Velocidade
A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora, sofrerá mudanças:
Em rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
WScom
Nenhum comentário:
Postar um comentário