sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Resolução do Contran cria novas regras para som automotivo

Foto: reprodução da internet
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou nesta quarta feira, 19, a resolução de nº 624/2016, que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

A infração será considerada como grave e acrescida de mais cinco pontos na CNH, como está previsto no art. 228 do CTB.

A resolução não inclui como infração buzina, alarme e sensor de marcha ré, como também os carros de som devidamente regularizado pelo órgão responsável, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Com adição de trechos do Portal Brasil

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