Foto: colhida na internet |
O plenário do Senado aprovou hoje (24) um projeto de lei que
modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas
bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era
originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para última
análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de
homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com
a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência”, para cinco a oito anos de
reclusão.
Atualmente a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena
mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do
senador mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o motorista
condenado não chegasse a cumprir pena em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias não resultar em morte, mas
o motorista for enquadrado por lesão corporal culposa, a pena será aumentada
para de dois a cinco anos de reclusão se a lesão for considerada grave ou
gravíssima. No entanto, as penas restritivas de liberdade poderão ser
transformadas em restritivas de direitos se o motorista for condenado a até
quatro anos de prisão.
O projeto também estabelece a tipificação penal para “a conduta de
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não
autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade
pública ou privada”.
“Tal providência é salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez
mais divulgada pela mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas, como
cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa
perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em 'corrida, disputa
ou competição automobilística'”, explica o relator.
Outra emenda do senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a
previsão de que o motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir
tendo ingerido álcool ou qualquer substância que altere a consciência,
independente da quantidade. Atualmente, o motorista só é preso a partir de uma
determinada quantidade de álcool por litro de sangue.
AgênciaBrasil
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