Foto: reprodução da internet |
"Defiro parcialmente o pedido liminar, para determinar a realização de novas eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor em até 15 (quinze) dias, cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão permanecer, a título provisório, exclusivamente durante este prazo", determinou o ministro Barroso.
O motivo da contestação é que a eleição não observou o que manda a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a ascensão dos desembargadores mais antigos aos cargos da Mesa Diretora. Há três anos, o TJPB inovou e decidiu abrir o processo eleitoral à participação de todos os desembargadores. Por causa dessa inovação, já foram realizadas duas eleições para o TJ e esta terceira se dará em um espaço de quatro meses.
Parlamento PB
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