domingo, 5 de março de 2017

Você sabia? Servidor público que é estudante tem direito a horário especial

O Conselho Nacional de Justiça em uma de suas publicações recentes no facebook, indagou ao servidor público que é estudante, se ele sabia que tem direito ao "horário especial" que está previsto no artigo 98 da lei 8112/90.

Segundo o artigo da lei, o servidor estudante que tiver seu horário escolar incompatível com o da repartição, será concedido a ele um horário especial para que não haja prejuízo ao cargo, tampouco ao estudo.

Para seu efeito, no parágrafo 1º diz que será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. No parágrafo 2º diz que também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário e já no parágrafo 3º diz que disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Por fim, no artigo 99 da mesma lei diz que ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. E no seu parágrafo único diz que o disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

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