quinta-feira, 4 de maio de 2017

Desembargador nega liberdade a Rodolpho Carlos, que permanece no PB1

Foto: Reprodução da Polícia Civil
Foi negado hoje pelo desembargador Carlos Martins Beltrão o pedido liberdade a Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, de 24 anos. preso na semana passada por atropelar e matar o agente da Lei Seca Diogo Nascimento Souza, que coordenava uma blitz da Operação Lei Seca na madrugada do dia 21 de janeiro deste ano no bairro do Bessa, Zona Leste de João Pessoa. Com isso, Rodolpho Carlos permanecerá sob custódia na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes (PB 1), em cela especial. Assim ficou decidido "para garantia da própria integridade física, ante a repercussão do caso", de acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba.

Agora, o pedido de habeas corpus para o rapaz seguirá para a Procuradoria de Justiça a quem cabe a emissão de parecer pelo Ministério Público. Depois, a solicitação retorna ao Tribunal de Justiça para ser julgado na Câmara Criminal. 

"A defesa confia e espera a concessão da ordem do habeas corpus uma vez que os seus fundamentos fáticos e jurídicos estão em consonância com precedentes da  própria Corte de Justiça que julgará a ação constitucional que pleiteia a liberdade do paciente Rodolpho Carlos. Ele preenche todos os requisitos para responder os termos da ação penal em liberdade. Essa é a regra de um processo penal civilizatório e que deve ser o norte da Justiça Penal numa democracia", declarou o advogado Sheyner Asfora, um dos representantes jurídicos de Rodolpho.


Está designada a primeira audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 26 de maio, às 8h30, no 1º Tribunal do Júri (Fórum Criminal) da Capital.

ParlamentoPB

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