O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade,
julgar improcedente uma representação movida pelo PMDB contra o governador
Ricardo Coutinho (PSB); a superintendente da Rádio Tabajara, Maria Eduarda
Santos e os apresentadores Célio Alves e Fernando Caldeira, por suposta prática
de propaganda eleitoral antecipada, em cadeia de mais de 20 emissoras de rádio comandada
pela Rádio Tabajara, por meio do Programa Fala Paraíba.
O juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator da
representação, entendeu que os comentários feitos durante o programa Fala
Paraíba não correspondem à propaganda extemporânea. Os sendo acompanhado em seu
voto pelos juízes Breno Wanderley, Sylvio Porto, Rudival Gama e pelo
desembargador Saulo Benevides, que participaram da sessão. O juiz Eduardo José
de Carvalho teve à ausência justificada porque estava cumprindo agenda no
Sertão.
O relator acatou os argumentos apresentados pelo advogado Marcelo Weick, que
atuou na defesa do governador Ricardo Coutinho, e de Thiago Fonseca, que atuou
em defesa dos demais representados, de que não houve caracterização de
propaganda eleitoral antecipada, mas sim de repercussão de fatos jornalísticos
veiculados no noticiário político. Ou seja, que não houve infração dos artigos
36 e 36-A da Lei n. 9.504/97.
Portal Correio
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