quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Proibido para -18: Será que os menores só vão à festas privadas?

Imagem: google
A Promotoria Estadual e o Tribunal de Justiça da Paraíba vão começar a fiscalizar as festas em ambientes fechados, tanto na capital João Pessoa, como nas cidades vizinhas. A ação é para proibir a entrada de menores de 18 anos, que estejam desacompanhados ou que não possuam autorização escrita, ainda por cima especificando que tal documento é válido para tal evento, contendo a data e o local do mesmo.

Perguntar não é pecado...
E as festas públicas? Como é feita a fiscalização sobre esses jovens?

Certo que tanto a polícia representada pela CPTRAN, quanto as Superintendências de Trânsito dos Municípios, cumprem com seu papel de combater a irresponsabilidade, no tocante da mistura entre álcool e direção, como também a apreensão de menores conduzindo veículos.

Mas, como vai ser feito o controle da entrada de menores nas festas públicas? Lembrando que a diferença entre uma festa pública e uma privada, é um local fechado, que para entrar é preciso pagar um ingresso num valor “x” e as bebidas são as mesmas, só que um pouco mais caras, sim, o conteúdo sonoro pornográfico apresentado pela maioria das bandas que tocam nesses ambientes é o mesmo.

Caberá ao Conselho Tutelar cobrir essa brecha? Uma instituição que desenvolve um trabalho tão belo, ter que desgastar sua astúcia em um ambiente desconfortável e desconexo com o que é propício para se desenvolver um resultado proveitoso.

O dever tem que valer para todos!


Como afirma Pe. Zezinho: Que as crianças aprendam no colo, o sentido da vida.

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