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A Promotoria
Estadual e o Tribunal de Justiça da Paraíba vão começar a fiscalizar as festas em
ambientes fechados, tanto na capital João Pessoa, como nas cidades vizinhas. A
ação é para proibir a entrada de menores de 18 anos, que estejam
desacompanhados ou que não possuam autorização escrita, ainda por cima
especificando que tal documento é válido para tal evento, contendo a data e o
local do mesmo.
Perguntar não é
pecado...
E as festas públicas?
Como é feita a fiscalização sobre esses jovens?
Certo que tanto a
polícia representada pela CPTRAN, quanto as Superintendências de Trânsito dos
Municípios, cumprem com seu papel de combater a irresponsabilidade, no tocante
da mistura entre álcool e direção, como também a apreensão de menores
conduzindo veículos.
Mas, como vai ser
feito o controle da entrada de menores nas festas públicas? Lembrando que a
diferença entre uma festa pública e uma privada, é um local fechado, que para
entrar é preciso pagar um ingresso num valor “x” e as bebidas são as mesmas, só
que um pouco mais caras, sim, o conteúdo sonoro pornográfico apresentado pela
maioria das bandas que tocam nesses ambientes é o mesmo.
Caberá ao Conselho
Tutelar cobrir essa brecha? Uma instituição que desenvolve um trabalho tão
belo, ter que desgastar sua astúcia em um ambiente desconfortável e desconexo
com o que é propício para se desenvolver um resultado proveitoso.
O dever tem que
valer para todos!
Como afirma Pe.
Zezinho: Que as crianças aprendam no colo, o sentido da vida.
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