terça-feira, 20 de outubro de 2015

Acompanhe algumas ações importantes do STJ nos últimos dias

Diariamente o Superior Tribunal de Justiça publiciza decisões de relevância, que servem para conscientizar e atualizar a população sobre fatos cotidianos que estão em debate no âmbito jurídico.

Roaming de Dados

É a utilização de serviços de telefonia móvel fora da área de cobertura contratada, as operadoras podem estipular taxas variadas para cobrança da utilização desses dados, só que elas devem ser explicitamente prescrito no ato de formalização do contrato com o cliente, então cabe ao contratante analisar a menor proposta antes do fechamento do contrato.



Trabalhando no domingo? Lembre-se de seu direito a folga e horas extras!

Se no ato do fechamento do contrato a jornada de trabalho estipulada pela empresa prevê a atividade aos domingos e feriados, o trabalhador tem direto a uma folga durante a semana ou ao pagamento de horas extras. Lembre-se de conhecer os seus direitos, leia a CLT.

DECISÃO: Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai.
A filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.
Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união estável (Lei 9.278/1996).
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”.
O relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter direito à meação.
Matéria reproduzida na íntegra do site do STJ

ERA VIRTUAL: Sistema de intimação eletrônica de órgãos públicos está disponível no site do STJ
Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Sistema de Intimação Eletrônica de órgãos públicos. A nova ferramenta permite que representantes de órgãos públicos sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.
O sistema é destinado aos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal e beneficia especialmente aqueles com sede em outras unidades da federação. O acesso se dá pela página principal do site (Início) no menuverde, à direita, na caixa E-STJ, sob a inscrição Intimação Eletrônica.  Na mesma caixa há um link para o Cadastro de Entes.
Também foi disponibilizado um manual do Sistema de Intimação Eletrônica orientando o seu uso passo a passo. Este está disponível no menu verde, à direita, na caixa E-STJ, sob a inscrição Intimação Eletrônica – Passo a passo.
A utilização da nova ferramenta está regulamentada pelaResolução 10/2015.

Texto reprodução na íntegra do site oficial do STJ
Todas as imagens são reprodução do perfil oficial do STJ no facebook.

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