A Justiça
reconheceu parcialmente os pedidos do Ministério Público feitos por meio de
ação civil pública e condenou a operadora de celular Tim a pagar R$ 200 mil de
indenização por danos morais coletivos em razão da precária qualidade dos
serviços prestados nos municípios de de Pombal, São Bentinho, Cajazeirinhas,
São Domingos e Lagoa, com uma população de aproximadamente 40 mil pessoas,
entre meados de 2009 e o ano de 2011. Esse valor, conforme a sentença, será
destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos
(Lei Estadual nº 8102/2006).
A ação civil
pública havia sido ingressada pela Promotoria de Justiça de Pombal, em 2011. De
acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, durante a apuração
da Promotoria, a péssima qualidade dos serviços de telefonia da empresa na
região. A Promotoria de Justiça de Pombal, por duas vezes, tentou a resolução
amistosa do caso, com a propositura da formalização de termo de ajustamento de
conduta (TAC), mas não obteve sucesso junto a operadora.
Não
acatados
Na sentença, a
Justiça não reconheceu os pedidos do Ministério Público que beneficiariam
diretamente os consumidores locais, como o ressarcimento dos danos causados
através da concessão, para um cada dos 15.813 clientes pré-pago, de 5.400
minutos de bônus em ligações locais para números Tim; o ressarcimento para os
mil e quatro clientes pós-pago dos valores correspondentes à metade do que foi
pago nos dois anos de comprovada má prestação de serviços, com incidência de
correção monetária e juros, em dinheiro ou através de descontos nas próximas
faturas e o ressarcimento dos danos causados através da concessão de descontos,
para cada consumidor, durante os 182 meses futuros, correspondentes à isenção
de cobrança nas ligações locais.
“Quanto a
esses pedidos não acatados, a Promotoria de Justiça de Pombal formalizou
recurso de apelação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, requerendo o
reconhecimento da procedência também em relação aos mesmos, ou,
subsidiariamente, a fixação de uma condenação genérica, consolidando a
responsabilidade da Tim pelos danos causados aos consumidores, para posterior
liquidação e execução individual pelos interessados”, informou o promotor
Leonardo Furtado.
MP-PB
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