Foto: reprodução da internet |
O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa,
Fabiano Graças Costa condenou nesta terça-feira (28), o deputado estadual
Lindolfo Pires (DEM), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela
coligação “Unidos Por Sousa”.
A AIJE alega que na campanha de 2012, quando o deputado disputava
a prefeitura de Sousa teria
ocorrido captação indevida de sufrágio pela coligação do parlamentar o e atual
secretário de governo.
O juiz reconheceu o abuso de poder, tendo em vista a polícia
federal ter apreendido uma lista de eleitores, que possivelmente seriam
beneficiados pelo candidato.
Na decisão, o juiz impôs a inelegibilidade de oito anos ao
deputado Lindolfo Pires.
Sertão Informado
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