Foto: Ascom |
O
Supremo Tribunal Federal – STF considerou inexistentes provas contra o deputado
federal Veneziano Vital do Rêgo e determinou o arquivamento do inquérito nº.
4328/PB.
O relator da
investigação, Ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o entendimento do Procurador
– Geral da República, Rodrigo Janot, que afirmou, no seu parecer, entre muitos
fundamentos, que “A mera circunstância de Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
haver exercido o cargo de prefeito do Município de Campina Grande/PB durante o
período em que foram realizadas as transferências supostamente indevidas não
basta para lhe conferir responsabilidade pelo ocorrido”.
O inquérito surgiu em
razão de transferências financeiras procedidas pelo ex- tesoureiro da
prefeitura, Renan Trajano Farias.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa do parlamentar no Supremo Tribunal Federal, comentou que “houve uma investigação por extenso período, sem a comprovação, sequer indiciária, da prática de qualquer ato lesivo ou ilícito praticado por Veneziano. O dr. Rodrigo Janot agiu com serenidade e justiça. Nesse, como em outros processos, fica caracterizada a conduta séria e idônea do ex-prefeito”.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa do parlamentar no Supremo Tribunal Federal, comentou que “houve uma investigação por extenso período, sem a comprovação, sequer indiciária, da prática de qualquer ato lesivo ou ilícito praticado por Veneziano. O dr. Rodrigo Janot agiu com serenidade e justiça. Nesse, como em outros processos, fica caracterizada a conduta séria e idônea do ex-prefeito”.
ParaíbaOnline
Nenhum comentário:
Postar um comentário